⚖️ Concurso TJBA 2026 · Resultados definitivos

Saíram os resultados definitivos de títulos, heteroidentificação e avaliação biopsicossocial. O que eles significam e o que vem agora?

Em 08 de setembro de 2026 o TJBA publicou os três resultados definitivos do Edital nº 01/2026. Consulte os PDFs, entenda como ler a sua nota e o seu enquadramento, e saiba quais são as etapas que faltam até a homologação e a convocação.

10 de setembro de 2026  ·  Portal do Juiz Leigo  ·  Leitura: 9 min
Fábio Gouveia Carvalho
Por Fábio Gouveia Carvalho
Advogado · OAB/BA 22.673 · Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais (Univ. de Lisboa)
WhatsApp LinkedIn

O que aconteceu

Em 08 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou, sob assinatura do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente do TJBA, três atos do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva para a função de Juiz Leigo (Edital nº 01/2026, banca FGV):

São resultados definitivos: a fase de recursos de cada uma dessas etapas já foi concluída e o edital não admite pedido de revisão de recurso nem novo recurso contra o resultado definitivo (item 13.4). Com isso, o certame encerra a sua segunda e última etapa de avaliação — a primeira foi a prova objetiva — e passa a depender apenas dos atos de consolidação: a Lista de Classificação Final, o prazo de recurso contra ela e o Edital de Homologação.

Neste artigo você encontra os três PDFs para consulta, uma explicação do que cada resultado significa para a sua classificação e o passo a passo do que ainda falta, sempre com a indicação do item do edital que trata do assunto.

Os três resultados em números

Os totais abaixo foram apurados diretamente nos documentos publicados.

Avaliação de Títulos — 2.676 candidatos em 173 comarcas

2.676candidatos avaliados
173comarcas com lista publicada
1.336candidatos pontuaram (nota maior que zero)
1.340candidatos com nota 0 em títulos
6,5maior nota de títulos atribuída
1.366candidatos só na comarca de Salvador

Metade dos candidatos convocados não pontuou em títulos, e ninguém alcançou o teto de 10 pontos. O título mais frequente foi a especialização em Direito (1.115 candidatos), seguida do curso de especialização na área dos Juizados Especiais (347) e do exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo (290). Apenas 6 candidatos pontuaram com doutorado e 85 com mestrado. O peso dessa etapa, portanto, é real, mas limitado: a distância típica entre quem pontuou e quem não pontuou está entre 1 e 3 pontos, sobre uma prova objetiva de 100.

Heteroidentificação — 610 candidatos

479enquadrados
86não enquadrados
45ausentes
10marcados como sub judice (asterisco)

Avaliação Biopsicossocial — 100 candidatos

29enquadrados
6não enquadrados
61ausentes
4sub judice

Chama a atenção o número de ausentes na avaliação biopsicossocial: 61 dos 100 convocados não compareceram. Pelo edital e pelo próprio ato publicado, a ausência tem o mesmo efeito do não enquadramento: o candidato perde o direito à reserva e passa a figurar apenas na ampla concorrência, se tiver nota para tanto.

Consulte os documentos oficiais

Os três resultados estão disponíveis abaixo, exatamente como publicados pelo TJBA. Use a busca do leitor de PDF (Ctrl+F ou ⌘+F) pelo seu número de inscrição ou pelo seu nome.

📄
Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos
PDF · 216 páginas · 750 KB · 2.676 candidatos, por comarca
Consultar PDF ↗
🧾
Resultado Definitivo da Heteroidentificação dos Candidatos Negros
PDF · 14 páginas · 582 KB · 610 candidatos, em ordem alfabética
Consultar PDF ↗
♿
Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial
PDF · 4 páginas · 288 KB · 100 candidatos, em ordem alfabética
Consultar PDF ↗

Os arquivos são cópias fiéis dos atos publicados pelo TJBA em 08/09/2026, disponibilizadas aqui apenas para facilitar a consulta. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico e no site da FGV (conhecimento.fgv.br/tjbajuizleigo26).

O que é cada resultado e como ele afeta a sua classificação

1. Avaliação de Títulos: a segunda etapa do certame

O processo seletivo tem duas etapas (item 2.1 do edital): a prova objetiva, eliminatória e classificatória, com 100 questões valendo 1 ponto cada, e a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. Foram convocados para os títulos os candidatos classificados na prova objetiva até a posição prevista para cada comarca no Anexo II, respeitados os empatados na última posição e o percentual mínimo das reservas (item 11.1). Por isso a lista é organizada por comarca, e não por ordem alfabética geral.

A avaliação vale, no máximo, 10 pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados supere esse valor (item 11.2). Ninguém é eliminado por não ter títulos: quem não os enviou simplesmente recebeu nota zero nessa etapa (item 11.3.4). A pontuação obedece ao quadro do item 11.10:

TítuloRequisitoCadaMáximo
A · Doutoradoem Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, reconhecido ou revalidado2,02,0
B · Mestradoem Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, reconhecido ou revalidado1,51,5
C · Especialização em Direitomínimo de 360 horas-aula, com monografia ou trabalho de conclusão1,01,0
D · Curso de magistraturapós-graduação preparatória para a carreira da magistratura, pelas Escolas Judiciais1,01,0
E · Especialização em Juizadoscurso na área dos Juizados Especiais, mínimo de 20 horas1,01,0
F · Curso de juiz leigoformação ou atualização de juízes leigos no TJBA ou em outro Tribunal, mínimo de 20 horas1,01,0
G · Função de conciliador ou juiz leigoexercício anterior em Juizado Especial, comprovado por certidão, mínimo de 1 ano (por ano de atividade)1,02,0
H · Semana da Conciliaçãoparticipação nas semanas nacionais do movimento pela conciliação0,250,5

Como ler a lista. Cada linha traz o número de inscrição, o nome e nove colunas: uma para cada alínea do quadro (Doutorado, Mestrado, Especialização em Direito, Curso de Magistratura, Curso de Juizados Especiais, Curso de formação de juiz leigo, Função de conciliação e Semana da Conciliação) e, ao final, a coluna Nota, que é a soma limitada a 10. Localize primeiro a sua comarca de inscrição e, dentro dela, o seu número de inscrição.

Como a nota entra na classificação. A Nota Final é a soma da nota da prova objetiva com a nota de títulos (item 12.1). É essa soma que ordena as listas de classificação. Em caso de empate, o edital dá preferência, nesta ordem, a quem (item 12.4): tiver 60 anos ou mais até o último dia de inscrição; obtiver a maior nota na prova objetiva; obtiver a maior nota na avaliação de títulos; tiver maior idade; e tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

2. Heteroidentificação: a confirmação da autodeclaração de candidatos negros

O edital reserva 30% das vagas do cadastro de reserva a candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, com base na Lei Estadual nº 13.182/2014 e na Resolução CNJ nº 541/2023 (item 7.1). A autodeclaração feita na inscrição não é definitiva: ela é confirmada por um procedimento de heteroidentificação, conduzido pela FGV, que usa exclusivamente o critério fenotípico (item 7.14) e ocorre em duas etapas — a análise das fotografias enviadas na inscrição e, depois, uma entrevista telepresencial gravada (itens 7.11 e 7.12).

O resultado definitivo agora publicado é a conclusão desse procedimento, já depois da fase recursal. Da decisão da comissão recursal não cabe novo recurso (item 7.19). O documento classifica cada candidato como:

Atenção a uma consequência que muita gente não percebe. O item 11.1.1 do edital estabelece que, se o candidato autodeclarado negro foi convocado para a avaliação de títulos apenas na listagem de negros (isto é, a sua nota na prova objetiva não o levaria à convocação pela ampla concorrência) e a autodeclaração não foi confirmada, ele perde a pontuação dos títulos e passa a figurar apenas na listagem de ampla concorrência. O mesmo vale para o candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial (item 11.1.2). Isso significa que, para esses candidatos, a nota de títulos publicada na lista pode não ser aproveitada na classificação final.

3. Avaliação Biopsicossocial: a verificação da condição de pessoa com deficiência

Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência concorrem a vagas reservadas com fundamento no Decreto nº 3.298/1999, no Decreto nº 9.508/2018 e na Resolução CNJ nº 629/2025 (capítulo 6 do edital). A avaliação biopsicossocial é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e verifica se a deficiência declarada se enquadra nas definições legais e se é compatível com as atribuições da função (item 6.7). Vale lembrar que a 1ª Retificação do edital (Edital nº 02/2026, de 27/02/2026) incluiu o item 6.3.4, dispensando a exigência de laudo emitido nos últimos 12 meses nos casos de deficiência de natureza permanente.

As situações possíveis são as mesmas da heteroidentificação — Enquadrado, Não enquadrado, Ausente e Sub judice — e o efeito também: o não enquadramento ou a ausência acarretam a perda do direito à reserva, permanecendo o candidato apenas na lista de ampla concorrência, se tiver nota para tanto (item 6.8 e texto do próprio ato publicado). Quem foi enquadrado é classificado nas listas reservadas segundo os mesmos critérios dos demais candidatos (item 6.11) e, quando convocado, apresentará ainda laudo específico à Junta Médica do TJBA na fase de contratação (item 16.3.1).

Quais são as próximas etapas

Com os três resultados definitivos publicados, o edital prevê a seguinte sequência. O edital não fixa datas para esses atos — os prazos correm a partir de cada publicação no Diário Oficial (item 17.2.1) —, por isso indicamos apenas a ordem e a regra aplicável.

  1. Publicação da Lista de Classificação Final A nota de títulos é consolidada com a nota da prova objetiva e o TJBA/FGV publicam a Lista de Classificação Final, com a Nota Final dos candidatos classificados no cadastro de reserva. Serão seis listas distintas: geral, de pessoas com deficiência e de candidatos negros, cada uma por Comarca e por Macrorregião (item 12.3). Itens 11.16, 12.1 a 12.4 · publicação no Diário Oficial e em conhecimento.fgv.br/tjbajuizleigo26
  2. Prazo de recurso contra a Lista de Classificação Final: 2 dias Cabe recurso no prazo de 2 dias contados da publicação da Lista de Classificação Final (item 11.17; o item 13.2 fala em 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação). O recurso é feito exclusivamente pelo formulário próprio no site da FGV, deve ser claro, consistente e objetivo, e não pode identificar o candidato no corpo do pedido nem tratar de assunto estranho à etapa (itens 13.3 a 13.3.10). Não há recurso do resultado final. Itens 11.17, 13.2, 13.3 e 13.4
  3. Edital de Homologação Julgados os recursos, o TJBA publica o Edital de Homologação do processo seletivo no Diário Oficial, com divulgação no site da FGV. A homologação pode se dar por encargo. É a partir dela que começa a contar a validade do certame. Itens 11.18 e 14.1
  4. Validade de 2 anos, e a fila do Edital nº 01/2023 O cadastro de reserva vale por 2 anos a contar da homologação, prorrogáveis por igual período (item 1.2). Mas há uma regra que deve moderar as expectativas: como o processo seletivo regido pelo Edital nº 01/2023 ainda está vigente, os classificados neste certame só serão convocados após o encerramento da lista de prestadores classificados naquele certame (item 1.3). Em outras palavras, a homologação não significa convocação imediata. Itens 1.2 e 1.3
  5. Convocação, por Diário Oficial, na ordem de classificação As convocações ocorrem durante a validade do certame, na rigorosa ordem de classificação e segundo o interesse da Administração (item 14.4), com proporcionalidade e alternância entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros (itens 14.2 e 7.21). O Tribunal pode aproveitar a lista da macrorregião (Anexo III) para comarcas não previstas no Anexo II e, esgotada a lista da comarca ou da macrorregião, a lista geral do Estado (itens 14.5 e 14.6). A habilitação não gera direito adquirido à convocação (item 15.5). Quem não quiser assumir quando convocado pode pedir reclassificação para o fim da lista (itens 15.5.1 e 17.8). Itens 14.2 a 14.6, 15.5, 15.7 e 17.8
  6. Contratação: documentos, Junta Médica e Termo de Compromisso O convocado envia os documentos de contratação em PDF único para o e-mail documentosparaposse@tjba.jus.br, para conferência prévia e abertura de processo no SEI (item 16.1); realiza os exames e agenda avaliação na Junta Médica do TJBA para obtenção do laudo (itens 16.3 e 16.3.2); e comparece à Secretaria Judiciária para assinar o Termo de Compromisso no prazo do art. 39 da Resolução TJBA nº 01/2023, prorrogável uma única vez (itens 16.2, 16.2.2 e 16.4). O juiz leigo exerce a função por 2 anos, com uma única prorrogação por igual prazo, não automática, e pode ser desligado ad nutum (itens 15.1 a 15.3). Itens 15.1 a 15.4 e 16.1 a 16.5

O que o candidato deve fazer agora

Conclusão

A publicação simultânea dos três resultados definitivos fecha a fase de avaliação do concurso de Juiz Leigo do TJBA de 2026. A partir daqui, não há mais provas nem entrevistas: o que resta é a consolidação das notas em uma lista de classificação, um prazo curto de recurso e a homologação. Para o candidato, o momento é de conferência atenta e de organização — a lista final pode sair a qualquer momento, e o prazo de 2 dias não perdoa distração.

Ao mesmo tempo, é importante ler o item 1.3 do edital com realismo. A homologação inaugura a validade do cadastro, mas as convocações deste certame só começam quando se encerrar a lista do Edital nº 01/2023. Quem se classificou bem tem, portanto, um horizonte de espera que pode ser aproveitado para conhecer a rotina dos Juizados, a jurisprudência que mais aparece nas sentenças e as ferramentas que tornam o trabalho do juiz leigo mais seguro e mais rápido.

Fábio Gouveia Carvalho
Advogado – OAB/BA 22.673 · Juiz Leigo do TJBA · Sócio do Ferreira e Carvalho Advocacia e Consultoria · Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Lisboa

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral do edital, das suas retificações e dos atos publicados pelo TJBA e pela FGV, que prevalecem em caso de divergência. Os números foram apurados a partir dos documentos publicados em 08/09/2026.

Enquanto a convocação não chega

Chegue à função já sabendo como ela funciona

Sentenças comentadas, modelos, jurisprudência dos Juizados e as atualizações normativas do TJBA — organizados por quem atua como juiz leigo. Na Área de Membros você acompanha o certame e se prepara para o exercício da função.

Conhecer a Área de Membros

Referências: Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos, Resultado Definitivo da Heteroidentificação dos Candidatos Negros e Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial, todos de 08 de setembro de 2026, assinados pelo Presidente do TJBA (Processo Seletivo do Edital nº 01/2026); Edital nº 01/2026, de 02 de fevereiro de 2026 (abertura), com a 1ª Retificação (Edital nº 02/2026, de 27 de fevereiro de 2026); Lei Estadual nº 13.182/2014; Resoluções CNJ nº 541/2023 e nº 629/2025; Decretos federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018; Resolução TJBA nº 01/2023. Publicações oficiais em conhecimento.fgv.br/tjbajuizleigo26.

Continue lendo