Em 08 de setembro de 2026 o TJBA publicou os três resultados definitivos do Edital nº 01/2026. Consulte os PDFs, entenda como ler a sua nota e o seu enquadramento, e saiba quais são as etapas que faltam até a homologação e a convocação.
Em 08 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou, sob assinatura do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente do TJBA, três atos do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva para a função de Juiz Leigo (Edital nº 01/2026, banca FGV):
São resultados definitivos: a fase de recursos de cada uma dessas etapas já foi concluída e o edital não admite pedido de revisão de recurso nem novo recurso contra o resultado definitivo (item 13.4). Com isso, o certame encerra a sua segunda e última etapa de avaliação — a primeira foi a prova objetiva — e passa a depender apenas dos atos de consolidação: a Lista de Classificação Final, o prazo de recurso contra ela e o Edital de Homologação.
Neste artigo você encontra os três PDFs para consulta, uma explicação do que cada resultado significa para a sua classificação e o passo a passo do que ainda falta, sempre com a indicação do item do edital que trata do assunto.
Os totais abaixo foram apurados diretamente nos documentos publicados.
Metade dos candidatos convocados não pontuou em títulos, e ninguém alcançou o teto de 10 pontos. O título mais frequente foi a especialização em Direito (1.115 candidatos), seguida do curso de especialização na área dos Juizados Especiais (347) e do exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo (290). Apenas 6 candidatos pontuaram com doutorado e 85 com mestrado. O peso dessa etapa, portanto, é real, mas limitado: a distância típica entre quem pontuou e quem não pontuou está entre 1 e 3 pontos, sobre uma prova objetiva de 100.
Chama a atenção o número de ausentes na avaliação biopsicossocial: 61 dos 100 convocados não compareceram. Pelo edital e pelo próprio ato publicado, a ausência tem o mesmo efeito do não enquadramento: o candidato perde o direito à reserva e passa a figurar apenas na ampla concorrência, se tiver nota para tanto.
Os três resultados estão disponíveis abaixo, exatamente como publicados pelo TJBA. Use a busca do leitor de PDF (Ctrl+F ou ⌘+F) pelo seu número de inscrição ou pelo seu nome.
Os arquivos são cópias fiéis dos atos publicados pelo TJBA em 08/09/2026, disponibilizadas aqui apenas para facilitar a consulta. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico e no site da FGV (conhecimento.fgv.br/tjbajuizleigo26).
O processo seletivo tem duas etapas (item 2.1 do edital): a prova objetiva, eliminatória e classificatória, com 100 questões valendo 1 ponto cada, e a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. Foram convocados para os títulos os candidatos classificados na prova objetiva até a posição prevista para cada comarca no Anexo II, respeitados os empatados na última posição e o percentual mínimo das reservas (item 11.1). Por isso a lista é organizada por comarca, e não por ordem alfabética geral.
A avaliação vale, no máximo, 10 pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados supere esse valor (item 11.2). Ninguém é eliminado por não ter títulos: quem não os enviou simplesmente recebeu nota zero nessa etapa (item 11.3.4). A pontuação obedece ao quadro do item 11.10:
| Título | Requisito | Cada | Máximo |
|---|---|---|---|
| A · Doutorado | em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, reconhecido ou revalidado | 2,0 | 2,0 |
| B · Mestrado | em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, reconhecido ou revalidado | 1,5 | 1,5 |
| C · Especialização em Direito | mínimo de 360 horas-aula, com monografia ou trabalho de conclusão | 1,0 | 1,0 |
| D · Curso de magistratura | pós-graduação preparatória para a carreira da magistratura, pelas Escolas Judiciais | 1,0 | 1,0 |
| E · Especialização em Juizados | curso na área dos Juizados Especiais, mínimo de 20 horas | 1,0 | 1,0 |
| F · Curso de juiz leigo | formação ou atualização de juízes leigos no TJBA ou em outro Tribunal, mínimo de 20 horas | 1,0 | 1,0 |
| G · Função de conciliador ou juiz leigo | exercício anterior em Juizado Especial, comprovado por certidão, mínimo de 1 ano (por ano de atividade) | 1,0 | 2,0 |
| H · Semana da Conciliação | participação nas semanas nacionais do movimento pela conciliação | 0,25 | 0,5 |
Como ler a lista. Cada linha traz o número de inscrição, o nome e nove colunas: uma para cada alínea do quadro (Doutorado, Mestrado, Especialização em Direito, Curso de Magistratura, Curso de Juizados Especiais, Curso de formação de juiz leigo, Função de conciliação e Semana da Conciliação) e, ao final, a coluna Nota, que é a soma limitada a 10. Localize primeiro a sua comarca de inscrição e, dentro dela, o seu número de inscrição.
Como a nota entra na classificação. A Nota Final é a soma da nota da prova objetiva com a nota de títulos (item 12.1). É essa soma que ordena as listas de classificação. Em caso de empate, o edital dá preferência, nesta ordem, a quem (item 12.4): tiver 60 anos ou mais até o último dia de inscrição; obtiver a maior nota na prova objetiva; obtiver a maior nota na avaliação de títulos; tiver maior idade; e tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
O edital reserva 30% das vagas do cadastro de reserva a candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, com base na Lei Estadual nº 13.182/2014 e na Resolução CNJ nº 541/2023 (item 7.1). A autodeclaração feita na inscrição não é definitiva: ela é confirmada por um procedimento de heteroidentificação, conduzido pela FGV, que usa exclusivamente o critério fenotípico (item 7.14) e ocorre em duas etapas — a análise das fotografias enviadas na inscrição e, depois, uma entrevista telepresencial gravada (itens 7.11 e 7.12).
O resultado definitivo agora publicado é a conclusão desse procedimento, já depois da fase recursal. Da decisão da comissão recursal não cabe novo recurso (item 7.19). O documento classifica cada candidato como:
Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência concorrem a vagas reservadas com fundamento no Decreto nº 3.298/1999, no Decreto nº 9.508/2018 e na Resolução CNJ nº 629/2025 (capítulo 6 do edital). A avaliação biopsicossocial é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e verifica se a deficiência declarada se enquadra nas definições legais e se é compatível com as atribuições da função (item 6.7). Vale lembrar que a 1ª Retificação do edital (Edital nº 02/2026, de 27/02/2026) incluiu o item 6.3.4, dispensando a exigência de laudo emitido nos últimos 12 meses nos casos de deficiência de natureza permanente.
As situações possíveis são as mesmas da heteroidentificação — Enquadrado, Não enquadrado, Ausente e Sub judice — e o efeito também: o não enquadramento ou a ausência acarretam a perda do direito à reserva, permanecendo o candidato apenas na lista de ampla concorrência, se tiver nota para tanto (item 6.8 e texto do próprio ato publicado). Quem foi enquadrado é classificado nas listas reservadas segundo os mesmos critérios dos demais candidatos (item 6.11) e, quando convocado, apresentará ainda laudo específico à Junta Médica do TJBA na fase de contratação (item 16.3.1).
Com os três resultados definitivos publicados, o edital prevê a seguinte sequência. O edital não fixa datas para esses atos — os prazos correm a partir de cada publicação no Diário Oficial (item 17.2.1) —, por isso indicamos apenas a ordem e a regra aplicável.
A publicação simultânea dos três resultados definitivos fecha a fase de avaliação do concurso de Juiz Leigo do TJBA de 2026. A partir daqui, não há mais provas nem entrevistas: o que resta é a consolidação das notas em uma lista de classificação, um prazo curto de recurso e a homologação. Para o candidato, o momento é de conferência atenta e de organização — a lista final pode sair a qualquer momento, e o prazo de 2 dias não perdoa distração.
Ao mesmo tempo, é importante ler o item 1.3 do edital com realismo. A homologação inaugura a validade do cadastro, mas as convocações deste certame só começam quando se encerrar a lista do Edital nº 01/2023. Quem se classificou bem tem, portanto, um horizonte de espera que pode ser aproveitado para conhecer a rotina dos Juizados, a jurisprudência que mais aparece nas sentenças e as ferramentas que tornam o trabalho do juiz leigo mais seguro e mais rápido.
Fábio Gouveia Carvalho
Advogado – OAB/BA 22.673 · Juiz Leigo do TJBA · Sócio do Ferreira e Carvalho Advocacia e Consultoria · Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Lisboa
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral do edital, das suas retificações e dos atos publicados pelo TJBA e pela FGV, que prevalecem em caso de divergência. Os números foram apurados a partir dos documentos publicados em 08/09/2026.
Sentenças comentadas, modelos, jurisprudência dos Juizados e as atualizações normativas do TJBA — organizados por quem atua como juiz leigo. Na Área de Membros você acompanha o certame e se prepara para o exercício da função.
Conhecer a Área de MembrosReferências: Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos, Resultado Definitivo da Heteroidentificação dos Candidatos Negros e Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial, todos de 08 de setembro de 2026, assinados pelo Presidente do TJBA (Processo Seletivo do Edital nº 01/2026); Edital nº 01/2026, de 02 de fevereiro de 2026 (abertura), com a 1ª Retificação (Edital nº 02/2026, de 27 de fevereiro de 2026); Lei Estadual nº 13.182/2014; Resoluções CNJ nº 541/2023 e nº 629/2025; Decretos federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018; Resolução TJBA nº 01/2023. Publicações oficiais em conhecimento.fgv.br/tjbajuizleigo26.