Princípios Fundamentais do Microssistema
O Art. 2º da Lei 9.099/95 estabelece os cinco vetores interpretativos que orientam todo o processo nos Juizados Especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre com busca incessante pela conciliação.
Oralidade
Preferência pelos atos verbais e concentração probatória nas audiências, reduzindo a termo apenas os atos essenciais.
Simplicidade e Informalidade
Repelem o rigorismo formal e o apego a ritos sacramentais do CPC — princípio
pas de nullité sans grief.
Critérios de Competência
A competência atrai causas cujo proveito econômico não exceda 40 salários mínimos. O conceito de "menor complexidade" é aferido pelo objeto da prova, não pela dificuldade do direito material.
Enunciado nº 54 do FONAJE
A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo
objeto da prova e não em face do direito material.
Enunciado nº 89 do FONAJE
A incompetência
territorial pode ser reconhecida
de ofício no sistema dos JECs — exceção gritante à regra da Justiça Comum.
Causas excluídas (art. 3º, §2º): Ações alimentar, falimentar, fiscal, Fazenda Pública, acidentes de trabalho, estado e capacidade das pessoas, e demandas sobre direitos difusos e coletivos.