Apostila — Ética na Atividade do Juiz Leigo Prévia oficial
Apostila Estratégica — Ética na Atividade do Juiz Leigo · TJBA/FGV 2026
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Ética · Juiz Leigo · TJBA · 2026
Ética
TJBA · FGV · 2026.1
ÉTICA NA ATIVIDADE
DO JUIZ LEIGO
Apostila Estratégica Preparatória — Processo Seletivo Juiz Leigo
Res. CNJ 174EAOABConciliaçãoTJBA 2026
07
capítulos
25+
deveres éticos
12+
questões FGV
Fábio Gouveia Carvalho — Juiz Leigo · TJBA
Sumário — Apostila de Ética
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
Estratégia para ética no JEC, dilemas práticos, padrão de cobrança
01
Ética Profissional do Advogado
EAOAB, CEDOAB, deveres, sigilo profissional, publicidade
02
Impedimentos do Juiz Leigo
Art. 7º, p.u. — vedação sistêmica, resolução do TJBA
03
Código de Ética — Res. CNJ 174/2013
Princípios, deveres, vedações, responsabilidade do conciliador
04
Conciliação e Mediação
Art. 165 CPC, NUPEMEC, técnicas, confidencialidade
05
Deveres do Conciliador
Imparcialidade, neutralidade, autonomia da vontade das partes
06
Técnicas de Conciliação
BATNA/MACNA, ancoragem, caucus, escuta ativa, rapport
07
Projeto de Sentença e Homologação
Art. 38 e 40 Lei 9.099/95, sentença líquida, homologação
Material elaborado com base no edital TJBA/FGV 2026.1. A disciplina de Ética é a mais específica do concurso — foco total na Res. CNJ 174/2013 e na Res. TJBA 02/21.
Ap.
Metodologia — Ética FGV
p. 01
Ética — A Matéria Mais Específica
A disciplina de Ética no concurso do juiz leigo combina ética advocatícia (EAOAB) com ética do conciliador/mediador (Res. CNJ 174/2013) — dois universos normativos distintos que o candidato precisa dominar simultaneamente.
TemaFrequênciaDica
Impedimentos do juiz leigoAltaVedação sistêmica — todo o TJ, não só a comarca
Sigilo e confidencialidadeAltaCaucus — sigilo absoluto, exceto acordo das partes
ImparcialidadeAltaDistinção: imparcialidade ≠ neutralidade
Projeto de sentençaMédiaArt. 40 — sem relatório, líquida, homologação pelo togado
Armadilha clássica FGV: A banca descreve situação em que o juiz leigo tenta compartilhar informação obtida no caucus com a outra parte — o candidato deve identificar a violação ética e as consequências.
01
Ética Advocatícia e Impedimentos
p. 06
Deveres Essenciais do Advogado — CEDOAB
  • Sigilo profissional (art. 25): Dever absoluto de guardar sigilo das informações obtidas no exercício da profissão — persiste após o encerramento do patrocínio
  • Independência (art. 31): O advogado não pode aceitar orientações do cliente que violem lei, ética ou a sua consciência
  • Vedação de publicidade (art. 39): Proibida publicidade mercantilista — apenas informativa e discreta
  • Captação de clientela (art. 34, IV): Vedado angariar clientes com promessa de resultado ou mediante agenciadores
Impedimento Sistêmico — Art. 7º, p.u. Lei 9.099/95
Extensão do Impedimento
O juiz leigo é impedido de advogar em todo o sistema de Juizados Especiais do TJBA — Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, em qualquer comarca. A vedação não é geográfica, é sistêmica.
03
Res. CNJ 174/2013 e Conciliação
p. 12
Princípios da Conciliação — Res. CNJ 174
Confidencialidade
Todas as informações obtidas na sessão de conciliação são confidenciais — não podem ser usadas no processo judicial. Inclui caucus.
Imparcialidade
O conciliador não pode favorecer nenhuma das partes. Diferente de neutralidade: o conciliador pode e deve guiar o processo.
Autonomia da Vontade
As partes decidem — o conciliador facilita, não impõe. Acordo coercitivo é nulo.
Oralidade
Sessão é preferencialmente oral. Registro mínimo no termo. Favorece a informalidade do JEC.
Art. 166 CPC — Princípios da Conciliação
A conciliação e mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
05
Deveres e Técnicas de Conciliação
p. 18
Deveres do Conciliador — Res. CNJ 174
  • Antes da sessão: Verificar impedimentos e suspeições; preparar o ambiente; estudar o caso
  • Durante: Explicar as regras; ouvir as partes; identificar interesses ocultos; propor soluções (conciliação) ou facilitar o diálogo (mediação)
  • Após: Redigir o termo de acordo com precisão; encaminhar para homologação
Técnicas Essenciais
TécnicaDescrição
BATNA/MACNAMelhor Alternativa à Negociação de um Acordo — ferramenta de análise do poder de barganha
CaucusReunião privada com cada parte separadamente — sigilo absoluto das informações
Escuta AtivaAtenção plena ao que é dito e ao que é omitido — perguntas abertas, paráfrases
RapportConstrução de confiança entre o conciliador e as partes — tom, linguagem corporal
RecontextualizaçãoReformulação positiva de afirmações negativas para facilitar o diálogo
07
Projeto de Sentença
p. 24
Projeto de Sentença — Art. 40 Lei 9.099/95
Encerrada a instrução, o juiz leigo elabora o projeto de sentença. Diferente da sentença do processo comum, o projeto não tem relatório (art. 38), apresenta fundamentos sucintos e dispositivo obrigatoriamente líquido.
Requisitos do Projeto de Sentença
(a) Identificação das partes; (b) Breve resumo dos fatos (sem relatório formal); (c) Fundamentos — com indicação das normas aplicadas; (d) Dispositivo líquido — valor certo, prazo para cumprimento; (e) Qualificação do juiz leigo.
Homologação pelo Juiz Togado
Homologar
Juiz togado concorda com o projeto — assina e publica. Torna-se sentença oficial.
Substituir ou Devolver
Togado pode reescrever o projeto ou devolvê-lo ao leigo com orientações para correção/complementação.
Vedação da iliquidez (art. 38, p.u.): Sentença condenatória ilíquida no JEC é nula — causa de não homologação pelo togado e fundamento para embargos de declaração.
Ex.
Estatuto da OAB — EAOAB
p. 28
Imunidade Profissional do Advogado
O art. 7º do EAOAB garante ao advogado a imunidade profissional no exercício regular da profissão: não pode ser punido por suas manifestações técnicas na defesa do cliente, salvo em caso de excessos.
Imunidade Material (art. 7º, §2º)
Manifestações técnicas em juízo ou fora dele — críticas a juízes, acusações processuais — não configuram injúria ou desacato (exceto excesso manifesto).
Inviolabilidade do Escritório
Escritório de advocacia é inviolável. Busca e apreensão só com mandado judicial específico — sem assistência da OAB é nula.
Infrações Disciplinares Graves
  • Abandono da causa sem motivo justificado (art. 34, XI)
  • Praticar ato com finalidade de prejudicar o cliente
  • Captar clientela com promessa de resultado
  • Exercer atividade incompatível com advocacia (juiz togado — vedada a cumulação)
Ex.
Suspeição e Parcialidade
p. 32
Distinção: Impedimento vs. Suspeição
Impedimento (CPC art. 144)
Interesse direto ou indireto na causa. Cônjuge/parente parte. Atuou como advogado na causa. Nulidade absoluta — pode ser suscitada a qualquer tempo.
Suspeição (CPC art. 145)
Amizade/inimizade íntima. Interesse pessoal no resultado. Credor/devedor. Nulidade relativa — deve ser suscitada no prazo de 15 dias.
Declaração Espontânea de Suspeição
O juiz leigo tem o dever ético de comunicar ao juiz togado qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade, ainda que não constitua impedimento legal. A omissão deliberada configura infração ética grave.
Res. TJBA 02/21 — Dever de Comunicação
O juiz leigo deve comunicar ao juiz coordenador qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade no caso concreto, sob pena de representação disciplinar junto à Corregedoria do TJBA.
Ex.
Conciliação — Etapas na Prática
p. 36
Estrutura da Sessão de Conciliação
A sessão de conciliação no JEC segue um protocolo definido pela Res. CNJ 174/2013. O juiz leigo deve conduzir a sessão dentro das etapas previstas para garantir a validade do procedimento.
Etapas da Sessão
1. Abertura — apresentação do conciliador e das regras de confidencialidade
2. Declaração das partes — cada parte expõe sua versão sem interrupções
3. Identificação de interesses — distinção entre posições e interesses reais
4. Geração de opções — conciliador propõe alternativas
5. Caucus (se necessário) — reunião privada com cada parte
6. Acordo ou impasse — lavratura do termo ou encerramento sem acordo
Autonomia da vontade x pressão: O conciliador pode sugerir soluções, mas jamais pressionar as partes a aceitar um acordo. Acordo firmado sob pressão é anulável (coação/lesão no CC).
Ex.
Mediação vs. Conciliação
p. 40
Distinção Legal — CPC art. 165, §§2º e 3º
Conciliação
Partes sem vínculo anterior. O conciliador pode sugerir soluções. Mais diretivo. Típico do JEC.
Mediação
Partes com vínculo anterior (família, vizinhos, sócios). Mediador facilita o diálogo sem propor soluções. Menos diretivo.
No JEC, o juiz leigo atua preponderantemente como conciliador — mas deve conhecer os princípios da mediação para situações em que as partes têm relação continuada (ex: vizinhos em disputa de JEC).
Lei 13.140/2015 — Lei de Mediação
Regulamenta a mediação no Brasil. Prevê a autocomposição como política pública. O mediador não pode ser testemunha no processo judicial decorrente do mesmo conflito — dever de confidencialidade persiste.
Questão Comentada — Impedimento Sistêmico · Padrão FGV
Carlos, advogado inscrito na OAB/BA, é juiz leigo designado para atuar no JEC Criminal da Comarca de Salvador/BA. Um amigo solicita que Carlos o represente como advogado em ação de cobrança proposta perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Feira de Santana/BA. Carlos entende que pode aceitar o patrocínio, pois atua em comarca e especialização diferentes.
❌ Tese de Carlos
O impedimento do art. 7º, p.u. é geográfico — restringe-se à comarca onde o juiz leigo exerce suas funções e à especialização (Criminal). Em outra comarca e no Cível, não há restrição.
✅ Gabarito FGV
O impedimento é sistêmico — abrange todo o sistema de Juizados Especiais do TJBA. Carlos não pode advogar em nenhum JEC/JECRIM/JEFP do Estado, independente de comarca ou especialização.
Fundamento: Art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e Resolução CNJ nº 174/2013. A vedação não é geograficamente delimitada — abrange todos os Juizados vinculados ao TJBA. A aceitação do patrocínio por Carlos configura infração ética grave e sujeita à representação disciplinar.
Questão Comentada — Sigilo do Caucus · Padrão FGV
Durante sessão de conciliação em ação de indenização por danos em imóvel alugado, o conciliador João realizou um caucus com o réu locatário, que revelou ter documentos provando que os danos já existiam antes da locação. João, querendo ajudar a autora a obter um acordo melhor, informou à parte autora o que havia sido revelado no caucus pelo réu. Avalie a conduta de João.
❌ Posição Incorreta
A atitude de João foi correta, pois ele buscou o equilíbrio informacional entre as partes — a confidencialidade do caucus não pode ser usada para prejudicar a parte autora.
✅ Gabarito FGV
João violou gravemente o princípio da confidencialidade do caucus (Res. CNJ 174/2013 e art. 166, §1º CPC). Informações reveladas no caucus são de sigilo absoluto — só podem ser divulgadas com autorização expressa da parte que as revelou.
Fundamento: O caucus é sessão privada regida pelo sigilo absoluto — pilar da confiança no processo de conciliação. A divulgação das informações configura violação ética grave, passível de representação e afastamento do cargo. Também invalida o acordo eventualmente obtido com base nessa informação.
Anexo Estratégico — Ética do Juiz Leigo
Art. 7º p.u.
Vedação sistêmica ao juiz leigo de advogar em qualquer Juizado do TJBA.
Não é geográfica nem por especialização — abrange todo o sistema estadual de JECs.
Impedimento
Res. CNJ 174
Código de ética do conciliador e mediador — confidencialidade, imparcialidade, autonomia.
Ética
Art. 166 CPC
Princípios da conciliação: independência, imparcialidade, autonomia, confidencialidade, oralidade, informalidade, decisão informada.
Conciliação
Art. 38 p.u.
Vedação de sentença ilíquida no JEC — dispositivo deve conter valor certo e prazo.
Sentença
BATNA
Best Alternative to Negotiated Agreement — Melhor Alternativa à Negociação de um Acordo. Ferramenta essencial de avaliação do poder de negociação.
Técnica
Res. TJBA 02/21
Regulamenta o juiz leigo no TJBA — designação, deveres, impedimentos e responsabilidade disciplinar.
TJBA
Caucus
Reunião privada com uma das partes — sigilo absoluto. Informações só divulgadas com autorização expressa.
Violação do sigilo do caucus = infração ética grave + possível invalidação do acordo.
Técnica
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Impedimento sistêmico — análise completa com casos práticos
Técnicas de conciliação comentadas — BATNA, caucus, rapport
Projeto de sentença — modelo completo com fundamentos
Res. TJBA 02/21 — deveres e responsabilidades específicas
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