| Tema CPC | Relação com JEC | Ponto Crítico |
|---|---|---|
| Tutelas Provisórias | CPC preenche lacuna do JEC | Estabilização (art. 304) é cobradíssima |
| Cumprimento de Sentença | Art. 523 aplica-se ao JEC | Multa de 10% incide — honorários não (Enun. 97 FONAJE) |
| Penhora de Salário | CPC art. 833 modificado pelo STJ | Tema 1.059 — salário acima de 50 s.m. pode ser penhorado |
| Recursos | Sistema próprio do JEC | REsp vedado — Súm. 203/STJ |
| Recurso | Prazo | Cabimento Principal |
|---|---|---|
| Apelação | 15 dias úteis | Sentença (com ou sem mérito) |
| Agravo de Instrumento | 15 dias úteis | Decisões interlocutórias (rol taxativo art. 1.015) |
| Agravo Interno | 15 dias úteis | Decisões monocráticas dos Tribunais |
| Embargos de Declaração | 5 dias úteis | Obscuridade, contradição, omissão, erro material |
| REsp | 15 dias úteis | Violação de lei federal — STJ |
| RE | 15 dias úteis | Violação constitucional — STF |
| Critério | Espécie | Consequência |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Necessário / Facultativo | Necessário: invalidade sem todos os litisconsortes |
| Resultado | Unitário / Simples | Unitário: decisão igual para todos |
| Polo | Ativo / Passivo / Misto | — |
| Momento | Inicial / Ulterior | Ulterior: intervenção de terceiros, reconvenção |
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