| Tema | Frequência | Dica Estratégica |
|---|---|---|
| Responsabilidade Civil | Alta | Distinguir objetiva (CDC/risco) da subjetiva (CC art. 186) |
| Família e Sucessões | Alta | Foco em RE 878.694 (companheiro ≠ cônjuge) e Tema 692 |
| Prescrição/Decadência | Média | Memorizar prazos do art. 206 e do art. 205 (regra geral: 10 anos) |
| Negócio Jurídico | Média | Distinguir nulidade (art. 166) de anulabilidade (art. 171) |
| Vício | Conceito | Efeito |
|---|---|---|
| Erro (art. 138) | Falsa representação da realidade — escusável e essencial | Anulável |
| Dolo (art. 145) | Artifício malicioso que induz a erro | Anulável |
| Coação (art. 151) | Ameaça de mal iminente e grave | Anulável |
| Lesão (art. 157) | Prestação desproporcional + necessidade/inexperiência | Anulável |
| Estado de Perigo (art. 156) | Risco de grave dano a si ou familiares | Anulável |
| Fraude contra credores | Ato que reduz patrimônio insolvente | Anulável (ação pauliana) |
| Pretensão | Prazo |
|---|---|
| Reparação civil (regra geral) | 3 anos (art. 206, §3º, V) |
| Cobrança de dívidas liq. em instrumento particular | 5 anos (art. 206, §5º, I) |
| Enriquecimento sem causa | 3 anos (art. 206-A) |
| Regra geral (sem prazo específico) | 10 anos (art. 205) |
| Modalidade | Prazo | Requisitos |
|---|---|---|
| Ordinária (art. 1.242) | 10 anos | Justo título + boa-fé |
| Extraordinária (art. 1.238) | 15 anos | Sem justo título ou boa-fé |
| Especial urbana (art. 1.240) | 5 anos | Até 250 m², moradia, sem outro imóvel |
| Especial rural (art. 1.239) | 5 anos | Até 50 ha, produtiva, sem outro imóvel |
| Familiar (art. 1.240-A) | 2 anos | Abandono do lar pelo cônjuge/companheiro |
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