Apostila — Direito Civil Prévia oficial
Apostila Estratégica — Direito Civil · TJBA/FGV 2026
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Direito Civil · TJBA · 2026
Direito Civil
TJBA · FGV · 2026.1
DIREITO
CIVIL
Apostila Estratégica Preparatória — Processo Seletivo Juiz Leigo
CC/2002STJ/STFFamíliaContratosTJBA 2026
08
capítulos
50+
enunciados
16+
questões FGV
Fábio Gouveia Carvalho — Juiz Leigo · TJBA
Sumário — Apostila de Direito Civil
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
Estratégia de estudo, pontos mais cobrados, lacunas da banca
01
Pessoa Natural e Personalidade
Nascituro, capacidade, nome, domicílio, ausência
02
Negócio Jurídico e Vícios
Elementos, erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo
03
Responsabilidade Civil
Subjetiva, objetiva, nexo causal, dano moral, dano reflexo
04
Direito de Família
Casamento, união estável, alimentos, guarda, filiação
05
Direito das Sucessões
Herança, legítima, testamento, colação, RE 878.694
06
Prescrição e Decadência
Prazos, causas, impedimento, suspensão, renúncia
07
Contratos em Espécie
Compra e venda, locação, prestação de serviços, mútuo
08
Posse e Propriedade
Usucapião, direitos reais de gozo e garantia
Anx.
Jurisprudência de Alto Rendimento
Súmulas STJ, teses repetitivas e precedentes vinculantes
Material elaborado com base no edital TJBA/FGV 2026.1. Integra o Código Civil, jurisprudência do STJ/STF e questões comentadas no padrão FGV.
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
p. 01
Raio-X da FGV em Direito Civil
A FGV aborda o Direito Civil por meio de casos práticos que simulam conflitos reais submetidos ao JEC. O candidato deve conhecer as regras do CC/2002 e, principalmente, a jurisprudência do STJ, que frequentemente afasta ou complementa a letra da lei.
TemaFrequênciaDica Estratégica
Responsabilidade CivilAltaDistinguir objetiva (CDC/risco) da subjetiva (CC art. 186)
Família e SucessõesAltaFoco em RE 878.694 (companheiro ≠ cônjuge) e Tema 692
Prescrição/DecadênciaMédiaMemorizar prazos do art. 206 e do art. 205 (regra geral: 10 anos)
Negócio JurídicoMédiaDistinguir nulidade (art. 166) de anulabilidade (art. 171)
Ponto crítico FGV: A banca adora misturar responsabilidade civil do CC com a responsabilidade objetiva do CDC — identifique qual lei rege a relação antes de responder.
01
Pessoa Natural e Personalidade
p. 06
Personalidade Jurídica e o Nascituro
O art. 2º do CC adota a teoria natalista como regra: personalidade começa com o nascimento com vida. Porém, a lei ressalva os direitos do nascituro, o que a jurisprudência tem utilizado para adotar efeitos da teoria concepcionista em determinadas situações.
Teoria Natalista (CC art. 2º)
Personalidade = nascimento com vida. Nascituro tem expectativa de direitos, não direitos atuais.
Efeitos Concepcionistas (STJ)
Nascituro pode ser beneficiário de doação, herança e danos morais pela morte do genitor (REsp 931.556).
Incapacidade e Curatela
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) redefiniu o regime: deficiência não implica incapacidade. São absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos (art. 3º). Curatela afeta apenas os atos patrimoniais e negociais — não atinge direitos existenciais.
Súm. 364/STJ: O dano moral pode ser exigido pela pessoa jurídica — mas não abrange dano à honra subjetiva, apenas à reputação e ao bom nome comercial.
02
Negócio Jurídico e Responsabilidade Civil
p. 12
Vícios do Negócio Jurídico — Tabela
VícioConceitoEfeito
Erro (art. 138)Falsa representação da realidade — escusável e essencialAnulável
Dolo (art. 145)Artifício malicioso que induz a erroAnulável
Coação (art. 151)Ameaça de mal iminente e graveAnulável
Lesão (art. 157)Prestação desproporcional + necessidade/inexperiênciaAnulável
Estado de Perigo (art. 156)Risco de grave dano a si ou familiaresAnulável
Fraude contra credoresAto que reduz patrimônio insolventeAnulável (ação pauliana)
Responsabilidade Civil — Pressupostos
Subjetiva (art. 186/927 caput)
Conduta + culpa/dolo + nexo causal + dano. Ônus da prova: da vítima.
Objetiva (art. 927 p.u.)
Conduta + nexo causal + dano. Dispensada a culpa. Atividade de risco ou previsão legal.
04
Família e Sucessões
p. 22
União Estável e o RE 878.694 (Tema 809/STF)
O STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC/2002, que concedia ao companheiro direito sucessório inferior ao cônjuge. A partir do RE 878.694, aplica-se ao companheiro o mesmo regime do art. 1.829 (cônjuge).
Impacto Prático — Ordem de Vocação Hereditária
O companheiro sobrevivente concorre com descendentes (nos regimes de comunhão parcial, separação convencional e participação final nos aquestos) e exclui colaterais na ausência de descendentes e ascendentes.
Alimentos — Pontos FGV
  • Binômio: necessidade do credor + possibilidade do devedor (art. 1.694)
  • Prisão civil: somente alimentos familiares — não alcança alimentos indenizatórios
  • Súm. 309/STJ: Cabe prisão nas 3 prestações anteriores ao pedido + vencidas no curso
  • Alimentos gravídicos: Lei 11.804/08 — desde a concepção até o nascimento
Guarda compartilhada (art. 1.584, §2º): Regra geral após reforma de 2014 — independe do acordo dos genitores. Juiz pode impô-la mesmo contra a vontade de um deles.
06
Prescrição, Decadência e Contratos
p. 28
Prescrição vs. Decadência
Prescrição
Extingue a pretensão (ação de exigir). Pode ser renunciada após consumada. Juiz não pode reconhecer de ofício (salvo favorável ao réu). Prazos: art. 205 (10 anos) e art. 206.
Decadência
Extingue o direito potestativo. Pode ser legal (conhecida de ofício) ou convencional (não conhecida de ofício). Não se interrompe nem suspende (salvo lei especial).
Prazos Prescricionais Cobrados pela FGV
PretensãoPrazo
Reparação civil (regra geral)3 anos (art. 206, §3º, V)
Cobrança de dívidas liq. em instrumento particular5 anos (art. 206, §5º, I)
Enriquecimento sem causa3 anos (art. 206-A)
Regra geral (sem prazo específico)10 anos (art. 205)
Súm. 150/STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação — ponto frequente em provas do JEC.
08
Posse e Propriedade
p. 34
Usucapião — Modalidades Principais
ModalidadePrazoRequisitos
Ordinária (art. 1.242)10 anosJusto título + boa-fé
Extraordinária (art. 1.238)15 anosSem justo título ou boa-fé
Especial urbana (art. 1.240)5 anosAté 250 m², moradia, sem outro imóvel
Especial rural (art. 1.239)5 anosAté 50 ha, produtiva, sem outro imóvel
Familiar (art. 1.240-A)2 anosAbandono do lar pelo cônjuge/companheiro
Direitos Reais de Garantia
Penhor
Recai sobre bens móveis. Tradição real (entrega da coisa) ao credor. Exceção: penhor agrícola, industrial, mercantil e de veículos.
Hipoteca
Recai sobre imóveis e alguns bens móveis equiparados (navios, aeronaves). Devedor mantém a posse. Registro = constitutivo.
Súm. 308/STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o banco não pode ser oposta ao adquirente — proteção do consumidor nas relações imobiliárias.
Ex.
Direito das Obrigações
p. 38
Inadimplemento e Cláusula Penal
O inadimplemento pode ser absoluto (prestação não mais útil ao credor) ou mora (prestação ainda útil mas não cumprida no prazo). A distinção é crucial para determinar se o credor pode resolver o contrato ou apenas exigir o cumprimento + perdas e danos.
Cláusula Penal — Regras Essenciais (art. 412)
Pena moratória: limitada ao valor da obrigação principal. Pena compensatória: limitada ao valor da prestação. Juiz pode reduzir se cumprimento parcial ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).
Enriquecimento Sem Causa e Gestão de Negócios
  • Enriquecimento sem causa (art. 884): Quem se enriquece sem justa causa deve restituir o empobrecido — ação de in rem verso, subsidiária
  • Pagamento indevido (art. 876): Quem pagou o que não devia pode repetir — prazo prescricional de 3 anos (art. 206-A após CC 2019)
  • Gestão de negócios (art. 861): Intervenção não autorizada em negócios alheios — gestor responde pelos danos causados
Ex.
Contratos em Espécie
p. 42
Contratos Mais Cobrados no JEC
Compra e Venda
Venda de ascendente a descendente exige consentimento dos demais (art. 496). Vício redibitório: defeito oculto que desvalora a coisa.
Prestação de Serviços
Prazo máximo: 4 anos. Extinção: morte, incapacidade, distrato. Serviços de natureza personalíssima — intransmissíveis.
Mútuo (Empréstimo)
Comodato = uso (bem infungível). Mútuo = consumo (bem fungível). Mútuo feneratício: com juros — limitados pela MP 2.170/2001 nas IFs.
Doação
Revogação: ingratidão do donatário ou descumprimento de encargo. Proibida doação universal sem reserva de mínimo (art. 548).
Súm. 322/STJ: Para a fixação de danos morais não é necessária a prova do prejuízo, tratando-se de dano in re ipsa nos casos de inscrição indevida em cadastros negativos.
Ex.
Dano Moral — Casos Especiais
p. 46
Dano Moral — Súmulas e Precedentes Essenciais
O dano moral é a lesão a direito da personalidade (honra, imagem, privacidade). A FGV cobra especialmente os casos in re ipsa (dispensam prova do dano) e o dano moral reflexo (por ricochete).
Probabilidade nas provas FGV
Dano moral in re ipsa (negativação indevida)92%
Dano moral por pessoa jurídica (Súm. 227/STJ)78%
Dano moral reflexo / ricochete65%
Dano moral cumulado com material70%
Súm. 37/STJ
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Súm. 387/STJ
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Dano moral reflexo (ricochete): Admitido pelo STJ para familiares próximos da vítima direta — cônjuge, filhos, pais. A morte da vítima gera dano próprio e autônomo para os familiares (não mero reflexo do dano da vítima).
Questão Comentada — Responsabilidade Civil · Padrão FGV
Joana comprou um medicamento em uma farmácia e, ao utilizá-lo conforme a bula, sofreu grave reação alérgica que exigiu hospitalização. A farmácia alegou que apenas comercializou o produto e que eventuais defeitos são de responsabilidade exclusiva do fabricante. Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil aplicável.
❌ Alternativa Incorreta
A farmácia não responde, pois é mera intermediária. O dano decorre de defeito do produto e somente o fabricante pode ser responsabilizado.
✅ Gabarito FGV
A farmácia responde solidariamente como integrante da cadeia de fornecimento (CDC art. 18). A responsabilidade é objetiva pelo fato do produto. O consumidor pode acionar qualquer membro da cadeia.
Fundamento: Apesar de a relação ser regida pelo CDC, a FGV cobra esse tema em Direito Civil para testar se o candidato sabe identificar o microssistema aplicável. O fornecedor equiparado (comerciante) responde objetivamente quando o fabricante não for identificado ou não estiver presente na jurisdição.
Questão Comentada — Direito Sucessório · Padrão FGV
Pedro e Ana viveram em união estável por 12 anos. Pedro faleceu sem deixar testamento. Seus pais biológicos pretendem herdar a totalidade do patrimônio, argumentando que são ascendentes e que, nos termos do revogado art. 1.790 do CC, o companheiro não concorre com ascendentes de primeiro grau.
❌ Tese dos Ascendentes
O companheiro herdaria apenas 1/3 da herança por força do art. 1.790, II do CC/2002, concorrendo com os ascendentes do falecido.
✅ Gabarito FGV
Com base no RE 878.694 (STF), aplica-se ao companheiro o mesmo regime do cônjuge (art. 1.829). Na concorrência com ascendentes de 1º grau, Ana herda 1/3 — mas agora por igualdade com cônjuge, não mais pelo art. 1.790.
Fundamento: O STF, no RE 878.694 (Tema 809), declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC. O companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge pelo art. 1.829. Na concorrência com dois ascendentes de 1º grau (pai e mãe), Ana herda 1/3 e cada ascendente herda 1/3.
Anexo Estratégico — Jurisprudência de Alto Rendimento
Súm. 37/STJ
Cumuláveis indenizações por dano material e moral do mesmo fato.
FGV apresenta alternativa negando a cumulação — indução ao erro.
Resp. Civil
Súm. 387/STJ
Cumuláveis dano estético e dano moral.
Dano estético: lesão à integridade física visível. Autônomo ao dano moral.
Resp. Civil
Súm. 227/STJ
Pessoa jurídica pode sofrer dano moral (honra objetiva/reputação).
Não abrange honra subjetiva — somente a pessoa natural tem sentimentos.
Dano Moral
Súm. 619/STJ
A ausência de notificação do devedor para constituição em mora no contrato com cláusula resolutória expressa não impede a resolução.
Contratos
RE 878.694
Inconstitucional o art. 1.790 CC — companheiro tem os mesmos direitos successórios do cônjuge.
Tema 809/STF — efeito erga omnes e ex tunc.
Sucessões
Tema 692/STJ
Imposto de renda não incide sobre verba indenizatória por dano moral.
Indenização não é acréscimo patrimonial — não configura fato gerador do IR.
Tributário/Civil
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Questões comentadas ao final de cada capítulo
Jurisprudência do STJ/STF integrada ao texto
Tabelas de prescrição e decadência para revisão
RE 878.694 e Tema 692 com análise completa
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