Apostila — Direito Administrativo Prévia oficial
Apostila Estratégica — Direito Administrativo · TJBA/FGV 2026
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Dir. Administrativo · TJBA · 2026
Direito Administrativo
TJBA · FGV · 2026.1
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Apostila Estratégica Preparatória — Processo Seletivo Juiz Leigo
Lei 14.133/21Lei 8.112/90ImprobidadeTJBA 2026
08
capítulos
35+
precedentes
16+
questões FGV
Fábio Gouveia Carvalho — Juiz Leigo · TJBA
Sumário — Apostila de Direito Administrativo
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
Estratégia, pontos quentes do Adm. para o JEC
01
Princípios LIMPE e Implícitos
Art. 37 CF, proporcionalidade, razoabilidade, autotutela
02
Poderes Administrativos
Poder discricionário, vinculado, disciplinar, regulamentar
03
Atos Administrativos
Elementos, atributos, extinção, anulação vs. revogação
04
Responsabilidade Civil do Estado
Objetiva, subjetiva por omissão, RE 841.526, custódia
05
Agentes Públicos — Lei 8.112/90
Servidor, empregado, agente político, acumulação
06
Licitações — Lei 14.133/21
Modalidades, dispensa, inexigibilidade, fases
07
Improbidade — Lei 14.230/21
Dolo específico, sanções, prescrição, ação popular
08
Serviços Públicos
Concessão, permissão, autorização, princípios
Material elaborado com base no edital TJBA/FGV 2026.1.
Ap.
Metodologia — Adm. e FGV
p. 01
Raio-X do Administrativo na FGV
O Direito Administrativo aparece nos JECs especialmente em causas contra o Estado (JEFP) e em questões sobre a natureza jurídica e conduta do juiz leigo como agente público. A FGV cobra legislação de 2021 em diante com força crescente.
TemaFrequênciaDica
Resp. Civil do EstadoAltaRE 841.526 — morte de detento: resp. objetiva do Estado
Improbidade (Lei 14.230/21)AltaExige dolo específico — culpa não basta mais
Licitações (Lei 14.133/21)MédiaNova lei revogou a 8.666/93 — conhecer as novas modalidades
Atos AdministrativosMédiaSúm. 473/STF — autotutela: Adm. pode anular/revogar seus atos
Ponto crítico FGV: A Lei 14.230/21 exige dolo específico para a improbidade — a culpa grave foi eliminada. Questões que narram negligência ou imprudência sem dolo não configuram improbidade.
01
Princípios e Poderes Administrativos
p. 06
Princípios LIMPE + Implícitos
Legalidade
Adm. só faz o que a lei permite (vinculação positiva). Diferente da legalidade privada (tudo que a lei não proíbe, é permitido).
Moralidade
Dever de honestidade e boa-fé. Base da improbidade e do nepotismo (SV 13). Independente de legalidade formal.
Eficiência (EC 19/98)
Resultados de qualidade. Fundamento da avaliação periódica de desempenho e da estabilidade condicionada.
Proporcionalidade
Implícito — decisão adm. deve ser adequada, necessária e proporcional em sentido estrito ao fim perseguido.
Súm. 473/STF — Autotutela
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (sem prazo), porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade (prazo: 5 anos — Lei 9.784/99).
03
Atos Adm. e Responsabilidade do Estado
p. 14
Atos Administrativos — Atributos Essenciais
Presunção de Legitimidade
Presume-se válido até prova em contrário — ônus do particular. Base do autoexecutoriedade.
Autoexecutoriedade
Adm. executa seus atos sem precisar de autorização judicial. Exceção: cobrança de multas (exige execução fiscal).
Imperatividade
Atos impõem obrigações unilateralmente — independem da concordância do particular.
Tipicidade
Cada ato tem tipo legal previsto — Adm. não cria atos fora do modelo legal.
Responsabilidade Civil do Estado — RE 841.526
Morte de Detento — STF (Tema 592)
O Estado responde objetivamente pela morte de detento — dever de proteção à integridade dos custodiados. Excludente: caso fortuito ou força maior comprovada (ex: fuga seguida de assassinato externo).
05
Servidores e Licitações
p. 20
Lei 8.112/90 — Pontos Essenciais
  • Estágio probatório: 3 anos — avaliação de desempenho. Exoneração pode ser sem processo
  • Acumulação proibida: Regra — exceto casos do art. 37, XVI: dois cargos de professor, professor + técnico, dois cargos de saúde com compatibilidade de horários
  • Sindicância: Prazo de 30 dias (prorrogável 30). Pode resultar em arquivamento, advertência ou PAD
  • PAD: Prazo de 60 dias (prorrogável 60). Obrigatório para demissão, cassação e suspensão superior a 30 dias
Lei 14.133/21 — Nova Lei de Licitações
ModalidadeCritério
PregãoBens/serviços comuns — critério menor preço ou maior desconto
ConcorrênciaContratos de maior valor — qualquer objeto
ConcursoTrabalho técnico, científico ou artístico
LeilãoAlienação de bens inservíveis ou apreendidos
Diálogo CompetitivoNovidade — contratações complexas e inovadoras
07
Improbidade Administrativa — Lei 14.230/21
p. 26
Reforma de 2021 — Mudanças Essenciais
Antes (Lei 8.429/92)
Culpa grave configurava improbidade. Três categorias de atos (arts. 9, 10 e 11). Ação popular podia ser proposta por cidadão.
Após Lei 14.230/21
Dolo específico obrigatório. Culpa excluída. MP tem legitimidade exclusiva para a ação. Prescrição: 8 anos da prática ou da cessação.
Sanções da Lei 14.230/21 (art. 12)
Tipo de AtoSanções
Enriquecimento ilícito (art. 9)Perda dos bens + ressarcimento + perda da função + suspensão de direitos (14 anos) + proibição de contratar
Lesão ao erário (art. 10)Ressarcimento + perda da função + suspensão (12 anos)
Violação de princípios (art. 11)Perda da função + suspensão (4 anos) — sem ressarcimento automático
08
Serviços Públicos
p. 31
Princípios dos Serviços Públicos
  • Continuidade: Serviço não pode ser interrompido de forma arbitrária — greve de servidores deve garantir serviços mínimos
  • Modicidade: Tarifas acessíveis à população
  • Generalidade: Serviço acessível a todos sem discriminação
  • Eficiência: Qualidade e resultado adequados às necessidades dos usuários
Concessão vs. Permissão vs. Autorização
FormaInstrumentoLicitaçãoPrazo
ConcessãoContratoObrigatória (concorrência)Determinado
PermissãoContrato de adesãoObrigatóriaDeterminado
AutorizaçãoAto unilateralNão obrigatóriaPrecário
Responsabilidade na Concessão: O concessionário responde pelos danos causados aos usuários — responsabilidade objetiva (art. 37, §6º CF). O Estado responde subsidiariamente se o concessionário for insolvente.
Ex.
Poder de Polícia e Autotutela
p. 35
Poder de Polícia — Atributos e Limites
Poder de polícia é a faculdade da Administração de condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. Fundamento: supremacia do interesse público sobre o privado.
Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade: Margem de avaliação da oportunidade e conveniência — não há recurso judicial ao mérito. Autoexecutoriedade: Execução independe de autorização judicial (ex: demolição de obra irregular). Coercibilidade: Uso da força se necessário — proporcional.
Autotutela — Controle Interno
Anulação
Ato ilegal — sem prazo constitucional. Prazo decadencial de 5 anos pela Lei 9.784/99 para anular atos favoráveis ao administrado.
Revogação
Ato legal mas inoportuno ou inconveniente. Efeitos ex nunc. Não cabe para atos vinculados, com direito adquirido ou de controle judicial.
Ex.
Fases da Licitação — Lei 14.133/21
p. 39
Procedimento da Licitação — Nova Lei
A Lei 14.133/21 unificou o sistema de licitações, revogando a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02 e parte do RDC. O processo licitatório tem fase preparatória (planejamento) e fase externa (publicação até contrato).
Dispensa e Inexigibilidade
Dispensa (art. 75): Licitação é possível mas dispensada por razões legais (valor baixo, emergência, etc.). Inexigibilidade (art. 74): Licitação é inviável — fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização, artista consagrado.
Critérios de Julgamento
  • Menor preço: Critério padrão para bens e serviços comuns
  • Maior desconto: Aplica-se quando há tabela de referência fixa
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico
  • Técnica e preço: Ponderação entre qualidade e custo
  • Maior retorno econômico: Novidade — para contratos de eficiência
Ex.
Processo Administrativo — Lei 9.784/99
p. 43
Princípios do Processo Administrativo
Oficialidade
A Adm. instaura e impulsiona o processo de ofício — independe de provocação do particular.
Verdade Material
Adm. busca a verdade real — não está adstrita ao alegado pelas partes (diferente do processo civil).
Contraditório e Ampla Defesa
Art. 5º, LV CF — aplicável também ao processo administrativo. Garante defesa prévia antes de sanções.
Motivação
Atos administrativos devem ser fundamentados — especialmente os restritivos de direitos. Ausência = nulidade.
Prazo para anular ato favorável ao administrado: 5 anos contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé (art. 54 Lei 9.784/99). Após esse prazo, opera-se a decadência do poder anulatório.
Questão Comentada — Resp. do Estado · Padrão FGV
Antônio foi preso por furto e recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Salvador. Dois dias após a prisão, foi assassinado por outros detentos durante um conflito interno. Seus familiares ajuizaram ação indenizatória contra o Estado da Bahia. O Estado alega ausência de culpa e que o evento decorreu de conduta de terceiros fora do controle estatal. Assinale a alternativa correta.
❌ Tese do Estado
O Estado responde apenas subjetivamente por omissão — os familiares devem provar a culpa estatal na falha de vigilância que possibilitou o assassinato.
✅ Gabarito FGV
O Estado responde objetivamente pela morte de detento (RE 841.526 — Tema 592/STF). O dever de proteção à integridade física do preso é constitucional. Excludente: comprovação de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso.
Fundamento: RE 841.526 (Tema 592/STF): o Estado tem o dever de proteção à integridade física do detento durante a custódia — responsabilidade objetiva por omissão. A alegação de "conduta de terceiros" não é suficiente para excluir a responsabilidade quando o Estado falhou no dever de vigilância.
Questão Comentada — Improbidade · Padrão FGV
Eduardo, servidor público, ao processar licitações para aquisição de medicamentos, agiu com extrema negligência na análise das propostas, permitindo a aprovação de preços superfaturados sem verificar as notas de remessa. Não houve intenção de favorecer empresa específica. Promotorado público propõe ação de improbidade administrativa por lesão ao erário. Assinale a alternativa correta à luz da Lei 14.230/21.
❌ Posição Anterior (Lei 8.429/92)
A culpa grave na fiscalização da licitação configurava improbidade por lesão ao erário — dolo não era exigido para o art. 10 da Lei 8.429/92.
✅ Gabarito FGV (Lei 14.230/21)
A ação deve ser extinta. A Lei 14.230/21 exige dolo específico para configurar improbidade — a culpa, mesmo grave, foi eliminada do rol. Negligência sem intenção de causar dano não configura improbidade.
Fundamento: A reforma da Lei de Improbidade (Lei 14.230/21) exigiu expressamente o dolo específico — o agente deve querer causar o dano ou assumir o risco de causá-lo. A conduta culposa, ainda que grosseira, não é mais suficiente para a improbidade. Eduardo pode responder administrativamente, mas não por improbidade.
Anexo Estratégico — Adm. e Jurisprudência
Súm. 473/STF
Adm. pode anular atos ilegais (sem gerar direitos) e revogar atos inconvenientes (efeitos ex nunc).
Autotutela
RE 841.526
Responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento — dever constitucional de custódia.
Tema 592/STF — excludente: caso fortuito ou força maior comprovada.
Resp. Estado
RE 633.782
O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. Indireta.
Poder Polícia
EREsp 1.055.941
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo pode ser postulado a qualquer tempo durante a execução.
Contratos Adm.
Tema 130/STF
O teto constitucional do funcionalismo abrange todas as verbas remuneratórias — inclusive vantagens pessoais.
Servidores
SV 13
Nepotismo vedado — parentesco até 3º grau em cargo em comissão ou função de confiança.
Nepotismo
Lei 14.133/21
Revogou a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02 (pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações. Nova modalidade: Diálogo Competitivo.
Licitações
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Responsabilidade objetiva do Estado — casos práticos
Improbidade com dolo específico — Lei 14.230/21
Nova Lei de Licitações — modalidades e fases
Servidores públicos — acumulação e PAD
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